sábado, 25 de janeiro de 2014

Lei que limita lucro de empresários a 30% entra em vigor na Venezuela

maduro_EFE_MIGUEL-GUTIERREZ.jpgA Venezuela oficializou, hontem (24), a Lei Orgânica de Preços Justos, que limita o lucro de atores das cadeias de comercialização no país em 30%. Decretada pelo presidente Nicolás Maduro no final do ano passado, a lei publicada no Boletim Oficial do país estabelece que, com base neste topo, as margens máximas de ganhos poderão ser determinadas por setor, categoria, atividade econômica, entre outras variáveis.
Aprovada a lei, pelo Tribunal Supremo de Justiça do país] iniciamos a segunda etapa da ofensiva econômica para lutar contra os especuladores, os que retêm produtos”, disse Maduro ontem durante um ato de comemoração dos 56 anos do fim do governo do militar Marcos Pérez Jiménez. “Vamos nos lançar com o dobro de força e capacidade com que fizemos em novembro do ano passado, vamos revisar tudo”, complementou.
Maduro afirmou que mais de 2.000 inspetores estão em formação para a nova fase da ofensiva, que contará com o apoio dos ministros de seu gabinete e das Forças Armadas. “Queremos estabelecer um equilíbrio necessário entre o custo de importação, o lucro que se limita a 30% no máximo, não passará disso, e o preço justo de todos os produtos”, expressou.
“Em nenhum caso, a margem de lucro de cada ator da cadeia de comercialização excederá de 30 pontos porcentuais da estrutura de custos do bem ou serviço”, determina o artigo 32 do decreto, que esclarece que o limite regulado na lei poderá ser revisado e modificado pelo Executivo para “favorecer as indústrias nascentes ou fortalecer alguma indústria existente”.
O texto cria a Superintendência Nacional para a Defesa dos Direitos Socioeconômicos, organismo que será responsável pela determinação de preços justos, feita através da análise das estruturas e pelo controle e regulação dos custos e pela fiscalização da atividade econômica e comercial.
O objetivo da análise de estruturas de custos e estabelecimento da margem de lucro é, segundo o texto, garantir o desenvolvimento justo, equitativo, produtivo e soberano da economia nacional, protegendo os ingressos dos cidadãos o acesso das pessoas aos bens e serviços para a satisfação de suas necessidades.

Entre as disposições transitórias da lei está a manutenção dos “preços justos” alcançados durante a ofensiva econômica levada a cabo pelo presidente Nicolás Maduro no final do ano passado - quando diversas lojas foram acusadas de especular na venda de produtos e obrigadas a reduzir preços – até que novos valores sejam estipulados segundo a nova normativa.
A lei será aplicada a “pessoas naturais e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam atividades econômicas no território (...) incluídas as que se realizam através de meios eletrônicos”. O texto prevê o estabelecimento de ilícitos administrativos e delitos econômicos, assim como sanções e penalizações a descumprimentos, incluindo ressarcimento de danos.
Com o novo regulamento, os receptores de divisas por parte do Estado deverão assinar um contrato de “fiel cumprimento” do objetivo e uso para os quais estas foram solicitadas. Os produtos adquiridos com estas divisas deverão ser identificados com uma etiqueta, para que os consumidores possam identificá-los.
A lei prevê penas máximas e confiscação de bens em casos nos quais boicotes, restrição de circulação de produtos, especulação, contrabando de extração, usura, cartelização ou outros delitos conexos “procurem a desestabilização da economia; a alteração da paz e atentem contra a segurança da nação”. De acordo com a lei, o Executivo pode iniciar o procedimento expropriatório quando se tenham cometido ilícitos econômicos e administrativos de acordo com a Constituição e qualquer ilícito administrativo presente na lei.
créditos: Rede Brasil Atual 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.