sábado, 29 de novembro de 2014

Projeto proíbe ligações telefônicas sem identificação

Projeto estabelece que as prestadoras de serviços oferecerão, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso originador da chamada.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática (CCT) reúne-se na terça-feira (2), às 8h30, para apreciar projeto que torna obrigatória e gratuita a identificação do número do telefone nas chamadas telefônicas. O objetivo é evitar a prática de crimes por meio das redes de telefonia e coibir abusos na prática dos serviços de telemarketing e de cobranças.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2013, apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estabelece que as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel oferecerão aos usuários, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso originador da chamada. Também proíbe a oferta de serviços ou equipamentos que impossibilitem ou obstruam a identificação dos códigos de acesso telefônico pelos usuários.
Vital ressalta que chamadas não identificadas – que comumente aparecem na tela do telefone com expressões como “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado” – têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”. Ele lembrou casos de pessoas que vieram a falecer de infarto em razão do golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido.
Se o número do telefone fosse identificado, argumenta Vital, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.
“Meu projeto dispõe sobre a obrigatoriedade e gratuidade da identificação de chamadas nas linhas fixas e móveis para que o usuário possa identificar a origem da chamada e altera o inciso VI e inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o art. 4º para inclusão do inciso IV, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, visando garantir a identificação do número de acesso nas chamadas realizadas por meio da rede telefônica”, afirmou.
Telemarketing - O projeto ainda torna obrigatória a identificação de código de acesso que permita o imediato retorno da chamada em casos de ligações efetuadas por empresas a consumidores. A intenção é evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Crédtos: WSCOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.