domingo, 14 de dezembro de 2014

Trabalhador brasileiro não pode ser obrigado a realizar teste de HIV

Nenhum trabalhador brasileiro pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico para o HIV, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho.
A norma traz recomendações para combater a discriminação de pessoas com HIV e aids nos locais de trabalho, em cumprimento à recomendação 200 aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho de 2010.
Além das pessoas que exercem qualquer emprego ou ocupação na iniciativa privada e pública, nas economias formal e informal, a norma abrange ainda as pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes, os voluntários, os candidatos a um emprego, os desempregados e os migrantes.
Pela primeira vez, o texto deixa claro que alcança também as Forças Armadas e os serviços uniformizados. Apesar de protestos de organizações sociais e até de instituições do governo, as Forças Armadas ainda exigem testes de HIV em seus concursos.
Alguns processos foram parar na Justiça, que suspendeu a regra temporariamente. A Advocacia-Geral da União, que defendeu a Marinha há dois anos em um desses casos, afirmou, na época, não ver discriminação na exigência do exame pela “peculiaridade da atividade militar”.
Procurada pela reportagem, a AGU informou que analisará impacto da portaria nas teses utilizadas em ações judiciais. Segundo a portaria, de agora em diante será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores a realização de testes para diagnosticar o HIV. Também não se deve coagir os empregados a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros.
A punição às empresas será a mesma da Lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização: multa de até 10 salários do valor mais baixo da empresa. Se a prática for recorrente, acréscimo de 50%. Não pode também haver discriminação dos trabalhadores em função do fato de eles pertencerem a regiões ou segmentos populacionais considerados sob maior risco ou vulnerabilidade à infecção por HIV.
Os resultados dos testes devem ser confidenciais e não podem comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. A portaria estabelece também que o estado sorológico não pode ser causa de demissão. As ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionados ao HIV/AIDS devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. A possibilidade de continuar a trabalhar, enquanto estão clinicamente aptos, deve ser dada aos trabalhadores.
A norma diz que devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar esses trabalhadores. “A portaria é importante por reforçar a ideia de que o HIV não deve ser tratado como uma doença que incapacita a pessoa de trabalhar”, afirmou João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos. “É bom ter esse respaldo da Lei”, completou.
Para Fernando Donato, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, uma das contribuições da nova portaria é colocar em um mesmo texto não só as orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a aids, como as punições a quem desrespeitar a legislação. “A norma é bastante protetora: o ambiente de trabalho também é um lugar de prevenção e nenhum tipo de discriminação é aceitável”, afirmou.
Créditos> Correio-BA

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