domingo, 27 de setembro de 2015

FGTS de empregados domésticos passa a ser obrigatório em outubro

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro, a todos os trabalhadores domésticos. O direito aos domésticos foi regulamentado pela LC 150, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 2 de junho deste ano, e deu prazo até 120 dias para que todos os órgãos façam a regulamentação. O Conselho Curador do FGTS publicou nesta sexta-feira (25) a resolução Nº 780, que define a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e determina que a Caixa defina os procedimentos operacionais.

“Cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante um requerimento com informações dos eventos que envolvem a atividade profissional. "A Lei Complementar Nº 150/2015 regulamentou o direito dos trabalhadores domésticos, e o Conselho Curador definiu a data em que o recolhimento passa a ser obrigatório. Isso significa que, a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes a outubro”, explica o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

França explica também que a definição dos procedimentos operacionais será feita pela Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do Fundo. “A Caixa Econômica Federal, de acordo com a resolução nº 780, vai estabelecer como serão realizados os depósitos, os saques, a devolução de valores, extratos etc. Cabe ao Agente Operador do FGTS definir como viabilizar essas questões”, explica.
Créditos: Portal Brasil

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