domingo, 24 de julho de 2016

TCU dá mais 30 dias para defesa de Dilma sobre contas de 2015

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, concedeu 30 dias adicionais para a presidente afastada Dilma Rousseff se manifestar sobre as contas do governo em 2015, informou a assessoria de imprensa do Tribunal. O prazo se encerraria neste domingo (24), mas a defesa da petista pediu a prorrogação, o que foi concedida na sexta-feira (22) pelo ministro, relator do processo no TCU.
O prazo adicional de 30 dias corridos começa a valer a partir da notificação, o que pode acontecer nesta segunda-feira (25). Em junho, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o relatório do ministro José Múcio que aponta indícios de irregularidades encontrados nas contas de 2015 da presidente afastada Dilma Rousseff.
São até 23 possíveis irregularidades, 18 delas listadas pela área técnica da corte de contas e outras 5 pelo Ministério Público Junto ao TCU. Veja a relação ao fim deste texto.O relatório também cita o que seria a 24ª suspeita de irregularidade, envolvendo a estatal Infraero, mas ela foi retirada do documento final porque será tratada em um processo separado.
"Do mesmo modo que ocorreu ano passado, foram identificados indícios de irregularidades na gestão orçamentária e financeira e possíveis distorções nas informações contábeis e de desempenho", disse Monteiro no início da apresentação de seu relatório.
Entre as possíveis irregularidades, segundo ele, está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas. Essa prática, chamada de "pedalada fiscal", também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por conta disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.
Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo "maquiar" suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.
O Executivo, porém, alega que houve prestação de serviços, não operações que possam ser caracterizadas como empréstimos.
Créditos: WSCOM

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