quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ONU aceita denúncia de advogados de Lula sobre abusos da Lava Jato

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
ONU aceitou a denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula. De acordo com nota divulgada pelos advogados, documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos informa que o comunicado feito em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante a ONU. 

Além disso, os advogados foram informados que o governo brasileiro foi intimado também nesta data para apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”, no prazo de dois meses.

“Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil”, diz nota assinada por Cristiano Zanin Martins.

A denúncia foi feita pelos advogados no dia 28 de julho. Na ação, eles pedem que o Comitê que se pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência. Segundo os defensores do ex-presidente, as evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são: a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira; o  vazamento de dados confidenciais para a imprensa; a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma ilegal; o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado.
Créditos: Agencia PT


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