quarta-feira, 12 de outubro de 2016

PEC 241 viola princípios

O parágrafo 7º da PEC 241, aprovada em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, chama a atenção pela previsão de que é atribuição do presidente da República propor ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, a alteração no método de correção do teto de gastos, e somente após dez anos de a emenda entrar em vigor. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) lembra ainda que as regras ferem a soberania popular ao atravessar cinco mandatos presidenciais, estabelecendo o prazo de 20 anos do novo regime fiscal.

Se a população eleger um candidato ou um programa de governo contra a lógica fiscalista da PEC, mesmo assim ela continuará regendo o sistema. Se a PEC for aprovada em segundo turno, passar no Senado e entrar em vigor, tanto o deputado como analistas jurídicos ouvidos pela reportagem não acreditam que ela seja derrubada no Supremo Tribunal Federal, nem no todo nem em parte. A única possibilidade de mudar os prazos de dez anos para ser alterada (pelo próprio presidente da República) e de 20 anos para o regime vigorar é que uma nova emenda constitucional altere essas regras e quaisquer outras da PEC 241.
Ao negar, pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo PCdoB para suspender a tramitação da PEC na Câmara, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, já sinalizou que a Corte vai “lavar as mãos” no caso, como fez no impeachment, embora o ministro não tenha analisado o mérito. “A decisão do ministro Barroso afasta o Supremo desse debate. Depois da decisão que foi tomada por ele, não acredito que o Supremo decida pela inconstitucionalidade de nenhum item dessa emenda”, diz Orlando Silva.
Na opinião de Wadih Damous, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, assim como o deputado do PCdoB, o Congresso pode mudar a PEC mediante outra PEC. Mas, para ambos, a previsão de que só o presidente pode alterar o modelo fiscal daqui a dez anos viola também o princípio da separação de poderes. “Como é que não será permitido ao Congresso, se for o caso, apresentar projeto de lei nesse sentido?”, questiona Damous.
Para ele, “se tivesse uma corte constitucional no Brasil, essa PEC sequer entraria em vigor”. “Mas nós não temos mais tribunal constitucional aqui. Aliás, acho que nunca tivemos.”
Segundo Barroso, não há no caso da PEC 241 “evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais”.
“O ministro (Luís Roberto) Barroso ultimamente não vê mais nenhuma vulneração à Constituição”, ironiza Damous, que atualmente não exerce o mandato na Câmara. “Alguém que defende o fim do princípio da presunção de inocência não pode enxergar mais nada.” Na semana passada, Barroso foi um dos que votaram a favor da prisão de réus após condenação em segunda instância, mesmo que posteriormente venham a ser absolvidos. No julgamento do STF, a tese foi vencedora por 6 votos a 5.
“Vejo pouquíssima possibilidade de o Judiciário decretar a inconstitucionalidade dessa PEC”, diz o jurista Luiz Moreira. Para ele, o governo Temer está muito bem assessorado juridicamente e a PEC é tecnicamente bem construída. “Ela quebra o pacto político, mas não jurídico. Quebra a disposição do pacto político vigente, mas não a estrutura jurídica e constitucional.”
Para Orlando Silva, o objetivo da PEC traduz com perfeição as intenções do próprio governo Temer. “Um amigo meu comentou uma frase oportuna: ‘Washington Luiz dizia que governar é abrir estradas; Michel Temer inaugura um tempo em que governar é pagar juros’. Porque o congelamento só se dá para despesas primárias, educação, saúde, habitação, salários, e não para as despesas financeiras.” Na opinião do deputado, o dia de ontem “foi vergonhoso para o parlamento brasileiro”.
Créditos: Rede Brasil Atual

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