quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Acidentes de trabalho e trajeto serão excluídos de seguros

A partir do próximo ano entra em vigor a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios inferiores a 15 dias de afastamento – exceto aqueles que resultarem em óbito – e a retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que incide sobre a alíquota do seguro pago pelas empresas. Essa foi a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social tomada na última semana, em Brasília, apesar dos protestos e mobilizações de entidades sindicais como a Contraf, a CUT e a Contracs.

De acordo com o diretor executivo do Instituto de Previdência de Santo André, Remígio Todeschini, as mudanças irão retirar cerca de 540 mil acidentes da base de cálculos, ou seja, 63% de toda a acidentalidade, de acordo com o último levantamento de 2014.

“Essas medidas retiram a política de prevenção e só servirá para isentar as empresas pela não cobrança dos acidentes. Esse novo governo impôs, vergonhosamente, a flexibilização das leis trabalhistas e visa à privatização da Previdência, o que coloca em risco a saúde e a vida dos inúmeros trabalhadores expostos às condições precárias no ambiente de trabalho”, afirmou.

Para o secretário de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT, Walcir Previtale, os funcionários estão desprotegidos e dependentes da boa vontade do empregador. “A Constituição Federal é clara no art. 7º: a conta é de responsabilidade exclusiva dos patrões. Esse modelo de cobrança representa uma renúncia de mais de R$ 500 milhões do seguro acidente do trabalho das grandes empresas e bancos. Rompendo com as políticas de saúde do trabalhador e jogando mais vez a responsabilidade em cima dos trabalhadores", disse.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, defendeu que “a inclusão desses acidentes [de trajeto] não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa, e que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto”, afirmou.

O FAP é executado desde 2010 como mecanismo de incentivo às empresas para investir em ações de prevenção de acidentes de trabalho. O fator varia anualmente e é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários por empresa. As empresas que apresentam ocorrências acima da média da categoria são penalizadas com alíquotas de 1% a 3%.
Crédito:  ABCDMaior


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