O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.
Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com o ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima.
A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.
O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.
Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida.
Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.
Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.