O voto do ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, deve desencadear uma briga jurídica entre a mais alta corte e a Câmara. Os ministros encerram amanhã (12) a discussão sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no processo do mensalão. Declarações já dadas pelo ministro indicam que ele se alinhará à corrente liderada pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, para que os parlamentares sejam cassados como consequência da condenação. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já avisou que não aceita o que chama de interferência do Judiciário sobre o Legislativo. Segundo ele, o país não é mais uma “ditadura” e só o Parlamento pode cassar o mandato de um deputado ou senador. Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco se dividem ao tratar do assunto. A maioria deles, porém, considera o voto de Joaquim “um equívoco jurídico”, mesmo que a permanência de um deputado condenado no exercício do mandato configure uma situação “legal, mas imoral”. Mas também há, entre eles, o entendimento de que a Constituição é confusa ao tratar do tema.
Confirmada a expectativa sobre o voto de Celso de Mello, a corte terá uma decisão apertada com cinco votos pela cassação dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e quatro contra. Já contra o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) pesarão seis votos pela perda do mandato. Cezar Peluso, aposentado compulsoriamente em agosto, apresentou sua posição antes de deixar o Supremo.
O placar apertado deixa clara a divisão na corte e a dificuldade de escolher entre dois diferentes artigos da Constituição Federal. Enquanto o relator defende que a perda do mandato é consequência, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, entende que as duas situações são distintas.
Julgamento de exceção
Para o constitucionalista e doutor em Direito do Estado Pedro Estevam Serrano, se o Supremo decidir pela perda de mandato imediata, haverá um descumprimento à Constituição. “Caso se adote essa decisão de cassar os deputados, posso afirmar que esta é uma decisão de exceção”, afirmou.
O presidente da Associação Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho, tem entendimento semelhante. “Em tese, pode ser uma decisão que contraria a ordem jurídica”, disse ele ao Congresso em Foco. Mas ele vê uma imoralidade no texto constitucional ao permitir que um deputado condenado à cadeia exerça seu mandato. “É legal, mas é imoral, porque isso macula a imagem do Congresso Nacional”, afirmou Calvo Filho.
Em favor da sociedade
Já a procuradora Luiza Eluf, da Academia Brasileira de Direito Criminal, afirma que os ministros não vão afrontar a Constituição caso prevaleça a cassação imediata dos deputados. Ela considera a redação da Constituição contraditória. Por isso, defende a jurista, deve ser feita uma interpretação “em favor da sociedade”. “Não se pode aplicar a lei como se ela fosse estranha à realidade. É preciso defender a sociedade da malversação do dinheiro público, que é o caso do mensalão”, afirmou.
“Ditadura”
Em São Paulo, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que a decisão do STF, caso seja confirmada amanhã, pode abrir uma crise entre as instituições. Para ele, a mais alta corte do país não pode decretar a perda do mandato dos deputados. “Se o STF cassar os parlamentares, isso será inconstitucional. Quem cassa mandato de deputado é o Parlamento”, afirmou.
“Se isso acontecer (o STF decidir pela cassação dos mandatos), podemos ter uma crise institucional. A Câmara não pode se subjugar a uma decisão que afronte a Constituição. Se isso acontecer, temos de discutir, porque os poderes são independentes no Brasil”, disse. Ele adiantou que a Casa vai fazer com que o processo tramite normalmente, “como prevê a Constituição Federal”. “Não estamos numa ditadura onde a Constituição não é respeitada.”
O processo de cassação deve ser longo. Primeiro, a Câmara precisa ser notificada da decisão do STF. Depois, a Mesa Diretora se reúne e decide o que fazer. O processo é então enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por uma análise técnica do caso. Por fim, a cassação é submetida ao plenário. Para ser confirmado, é preciso pelo menos 257 votos. A votação é secreta.
Antecipação
Após o encerramento da sessão de ontem, Celso de Mello evitou falar sobre seu voto. Brincando, comentou com jornalistas que “vai desempatar” os casos envolvendo Valdemar e Henry. Também comentou que é “bom ouvir os dois lados”. Porém, suas manifestações em plenário reforçam a tese de que o decano do STF vai acompanhar o relator do mensalão e decretar a perda do mandato dos três condenados.
“Se a pessoa condenada não ostenta esta condição, não tem sentido que ela possa continuar titularizando o mandato eletivo”, afirmou o ministro durante a discussão. Celso chegou a citar uma das constituições editadas durante a ditadura de Getúlio Vargas e até as cartas magnas do Império. “A suspensão de direitos políticos é causal e deverá proceder nos termos do parágrafo terceiro. O STF já entendeu em relação ao próprio poder da Justiça Eleitoral que, comunicada a decisão à Mesa, cabe a esta declarar a perda do mandato parlamentar”, disse.
Privilégio desproporcional
Os três especialistas defendem a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a possibilidade de o Congresso decidir se um parlamentar condenado será cassado. Trinta senadores assinam uma PEC que pretende deixar o texto constitucional absolutamente claro que a cassação do mandato dos parlamentares será imediata. De autoria de Pedro Taques (PDT-MT), a proposta é apoiada por mais 29 senadores e está na Comissão de Constituição de Justiça à espera de um relator.
Na justificativa, Taques lembra que a proteção aos parlamentares é um privilégio “desproporcional” e “feudal” criado na época do Brasil Império. Ele afirmou que “foge aos critérios de justiça, legalidade e constitucionalidade” a manutenção de um parlamentar condenado no Congresso. “Não apenas por lhe faltar ‘confiança legal’ para exercício do cargo em virtude de condenação criminal (…),mas especialmente pela ausência de capacidade política ativa”, esclareceu Taques na PEC 60/12.
Para o professor Pedro Estevam Serrano, crimes não relacionados com o exercício do mandato – de menor potencial ofensivo, por exemplo – devem ser excluídos da possibilidade de cassação imediata. Por exemplo, uma condenação por atropelamento quando não se observa intenção do político que dirigia seu carro ou mesmo um crime passional.
Matéria transcrita do Jornal Extra de Alagoas.
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