As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. O beneficiário que já compareceu à agência bancária para fazer o cadastramento não precisa fazê-lo de novo, informou o INSS. O instituto divulgou ainda que, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.“Os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado”, informou o instituto.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Todos os mais de 30 milhões de beneficiários deverão efetuar anualmente a renovação de senha/prova de vida. Caso os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta-corrente, poupança ou cartão magnético e que não fizeram a renovação de senha e prova de vida terão os créditos bloqueados pelo INSS.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que aprova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. “Os bancos investiram e empenharam todos os esforços para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população”, informou a federação. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.
Agência Brasil
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