Em despacho do último dia 16, juíza da 20ª Vara Federal também decidiu tornar réu o ex-senador.
A direção do Senado, entretanto, afirmou que na ocasião esses funcionários do Interlegis só poderiam ser lotados em Brasília. Para o Ministério Público, o ex-senador agiu de forma ilegal ao permitir a transferência dos trabalhadores por meio de requisições de sua autoria.
Em despacho do último dia 16, a juíza federal substituta Maria Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal, decidiu tornar réu o ex-senador, decretar a indisponibilidade dos bens de Efraim e ainda impedir que ele faça transferência de recursos para terceiros.
"Nesse contexto, rejeito todas as preliminares arguidas pelo demandado, porque este era, à época dos fatos, senador da República e há indícios veementes de que seja o autor de condutas que redundaram em dano ao patrimônio da União", afirmou a magistrada.
O ex-senador afirmou que tomou conhecimento da decisão pelo Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado. "Vou apresentar a defesa quando for notificado", disse.
Atual secretário de Infraestrutura do governo da Paraíba e presidente do Democratas no Estado, Morais disse que três funcionários contratados pelo programa foram colocados à disposição do seu gabinete. Segundo ele, o trio trabalhava para o Interlegis. "Eu, como presidente do Interlegis, acredito que não há nenhuma irregularidade", destacou.
Questionado se vai recorrer do bloqueio de bens, Efraim Morais disse que é uma decisão que cabe aos seus advogados tomar. Ele afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou todas as contas da época em que comandou o Interlegis.
"Vou agora fazer a minha defesa de que sou inocente e provarei que o pessoal trabalhava no programa", reforçou. Ele disse ainda que a Paraíba foi o primeiro Estado onde o programa conseguiu chegar a todos os municípios. Ele reconheceu que priorizou, na sua passagem pelo órgão, seu Estado no Interlegis.
Créditos: WSCOM/Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.