Deputados e senadores foram pegos de surpresa, ontem (15), com a notícia da renúncia do senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Andrade está em seu último ano de mandato e é réu em processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no desvio de recursos para a campanha do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais. Em 1998 ele era candidato a vice do tucano. O episódio ficou mais conhecido como mensalão tucano.
O senador argumentou problemas sérios de saúde. Apresentou à mesa diretora do Senado um laudo médico com diagnóstico de necrose no fêmur das duas pernas. O parlamentar poderia tirar uma licença médica para cuidar da saúde e permanecer no cargo até o final do ano. Mas informou, por meio de carta de renúncia divulgada hoje, que preferiu agir dessa forma e que a decisão não tem vinculação com o processo do STF. A carta foi lida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), vice-presidente do Senado.
Ao deixar de ocupar uma cadeira no Senado, Andrade passa a contar vantagens em relação ao processo que corre contra ele na Justiça. Isso porque o processo sai do STF e passa a tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – e provavelmente vai demorar um período ainda mais longo para ser julgado, correndo o risco de vir a ser prescrito. Em fevereiro passado, Eduardo Azeredo também renunciou ao mandato de deputado federal e a ação contra ele foi encaminhada do STF para a 1ª instância da Justiça mineira.
No lugar de Clésio Andrade, assumirá o cargo o ex-deputado federal Antônio Aureliano Sanches de Mendonça, seu suplente, filho do ex-vice-presidente Aureliano Chaves. O senador que está renunciando também assumiu a vaga depois de um período de suplência: ele substituiu o senador Eliseu Resende, falecido em 2011
O processo do mensalão mineiro demorou 16 anos para começar a ser julgado pelo STF, corte que, ao contrário do mensalão do PT (a ação penal 470), resolveu desmembrar o processo. Dessa forma, a ação corre o risco de prescrever dentro de pouco tempo – e dois réus já se livraram de condenações por terem completado a idade limite para condenação, que é de 70 anos. Os casos de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro são prescritos em 16 anos, a contar da data de prática de tais delitos. Tiveram processos prescritos no caso o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, porque completou 70 anos em janeiro, e o ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão de Oliveira, com a mesma idade completada em abril.
Créditos: Rede Brasil Atual
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