quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Petrobras: 70% dos contratos podem ser sem licitação diz TCU


Em sessão esvaziada, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras ouviu ontem (19) representantes da companhia, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o regime de contratações da Petrobras. Os parlamentares ouviram do secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do TCU, Rafael Cavalcante, que mais de 70% das contratações da estatal podem ser feitas sem licitação. 

Segundo Cavalcante, levantamentos preliminares do tribunal apontam para o alto índice, e ele decorre de lacunas deixadas pela contratação direta, prevista por decreto presidencial de 1998. “Existe a possibilidade de se contratação direta, sem licitação, de acordo com o Manual Petrobras para Contratação, em razão de valores pré-definidos pela diretoria. Nós não temos ainda números definitivos, mas nos últimos quatro anos, eventualmente, em bens, a Petrobras talvez tenha contratado entre R$ 60 bilhões e R$ 70 bilhões. Levantamentos preliminares - e aqui eu peço a paciência e compreensão de vossas excelências sobre a higidez desse número - apontam que mais de 70% dessas contratações de bens são feitas sem licitação”, disse o secretário do TCU. Ele questionou ainda o risco que isso pode representar para a boa governança da empresa. 

O gerente do Jurídico de Tecnologia e Materiais da Petrobras, Adriano Manso, no entanto, lembrou que a companhia atuava antes em um mercado fechado, com monopólio, e depois passou a atuar competindo com outras empresas. Segundo ele, essa alteração “drástica” de cenário fez com que a empresa precisasse de agilidade, e justificou o decreto que possibilitou as contratações sem licitação.
Segundo Manso, entretanto, todos as premissas da Lei de Licitações estão contempladas no decreto. “Simplificando, quer dizer que precisa agilidade. Agora, todos os princípios licitatórios previstos na Constituição, estabelecidos na República, são expressamente replicados no decreto que traz claramente os princípios clássicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, economicidade, julgamento objetivo, vinculação a instrumento convocatório e segurança jurídica”, explicou.
Créditos: Agencia Brasil

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