Marco Aurélio Luz, diretor do Associação dos Mutuários de São Paulo (AMSPA), ressalta: "Mesmo que estejam previstas em contrato, situações abusivas são passíveis de discussão na Justiça".
Veja 5 armadilhas as quais você deve se atentar nos stands de vendas:
1. O reajuste das parcelas
Pense em um imóvel que custa R$ 300 mil. Desse montante, R$ 30 mil serão pagos durante a obra, em 30 parcelas de R$ 1 mil, e o restante do saldo devedor será financiado.
Acontece que, enquanto o imóvel não é entregue, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), incide sobre as parcelas e o saldo devedor. Ou seja, se o INCC mensal for de 0,7%, a segunda parcela será de R$ 1.007 e o saldo devedor, de R$ 270.875,95. Mesmo que o consumidor já tenha pago uma parcela, seu saldo devedor aumentou.
Além disso, segundo Luz, mesmo que o consumidor desista do financiamento, a construtora pode não devolver o montante que já foi pago. "Esses casos acabam indo parar nos tribunais e o comprador pode reembolsar de 85% a 90% do que já pagou", explica.
Uma solução é pedir para a construtora ou para um contador uma projeção do pagamento.
2. Análise de crédito superficial
Segundo Tapai, muitas vezes, a análise de crédito realizada nos stands de vendas é superficial.
"Eles perguntam quanto você ganha, mas não perguntam se você tem carro financiado, se tem crédito consignado, entre outras coisas. O mercado é intercomunicado e financiamentos comprometem sua capacidade financeira. É por isso que vemos tantas devoluções de imóveis", diz.
3. Taxas abusivas
Se não ficar atento, o consumidor pode acabar arcando com uma série de taxas abusivas que estão embutidas nos contratos e no valor do financiamento.
Serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI)
O pagamento, geralmente correspondente a 0,88% do valor do imóvel, é referente aos cuidados da construtora ou da imobiliária com a documentação do comprador e o processo para efetivação do financiamento bancário.
"É como se você pagasse pelos serviços de um advogado da construtora prestados à você. Mas, se você quer ou precisa de um advogado, você procura um da sua confiança, e não um remunerado pela construtora", diz Luz.
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Corretagem
A taxa de corretagem refere-se aos serviços do corretor ou imobiliária que fizeram a intermediação entre o comprador o vendedor do imóvel. Geralmente, a taxa corresponde a 5% ou 6% do valor do bem.
O debate sobre a legalidade da cobrança tem crescido nos tribunais de justiça estaduais. Para Tapai, a cobrança é ilegal e configura venda casada, já que o corretor está vinculado à construtora e o pagamento é condição para a venda.
Leia mais: Disputas sobre taxa de corretagem e venda casada disparam na Justiça
Anuência e interveniência
A taxa de anuência é cobrada quando o consumidor decide vender o imóvel financiado, ou seja, transferir o financiamento do imóvel para outra pessoa. Para isso, ele precisa de uma prévia autorização da construtora, o que feriria o Código de Defesa do Consumidor já que a construtora não contribuiu para a venda.
Já a taxa de interveniência é cobrada quando o comprador opta por fazer o financiamento bancário com um banco diferente daquele que financiou a obra para construtora. "É uma cobrança abusiva, já que o consumidor tem total direito de escolher com qual instituição quer fazer o financiamento", diz Luz.
4. Atenção aos modelos decorados
Segundo Tapai, os modelos decorados geralmente são espelhados, o que pode passar uma falsa sensação de amplitude.
"Quando visitar um modelo decorado, procure saber se aqueles móveis são padrão comercial, e que aqueles não são um sofá encolhido ou uma cama mais curta, por exemplo", diz o advogado.
Também é preciso ficar atento aos pequenos avisos e placas no apartamento. "Ás vezes você visita um apartamento que tem uma janela linda, mas aí vê o aviso que diz que aquilo não faz parte do imóvel", explica.
5. Promessas não cumpridas
Não compre um imóvel na planta sem antes ler o memorial descritivo. Lá estará a descrição de intens como as torneiras e o tipo de piso que será entregue com o bem. "É muito comum ler que a torneira, por exemplo, será de tal tipo ou 'similar'. Isso precisa ser averiguado", diz Tapai.
Por isso, é importante que o consumidor, quando estiver no stand de vendas, tenha acesso ao memorial descritivo para não se deixar enganar por maquetes ou modelos decorados.
Luz aconselha: quando o imóvel for entregue, leve um engenheiro civil até ele para que, com o memorial descritivo em mãos, ele possa ver se tudo está entregue e em ordem".(Ultimo Segundo)
Créditos: WSCOM
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