O especialista em Direito Constitucional, professor Beto Fernandes, teme que o projeto da terceirização da mão de obra, aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a pôr fim à realização de concursos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, entre elas a Petrobras, Eletrobrás, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Pelo Projeto de Lei 4330/04, a terceirização deixa de ser aplicada apenas às atividades-meio e avança sobre as atividades-fim não só na iniciativa privada como também no setor público (à exceção das áreas de fiscalização e regulamentação).
Fernandes é advogado, servidor público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e professor de cursos preparatórios desde 2005. Ele manifestou sua preocupação com o fim de concursos em entrevista concedida nesta sexta-feira, 10, ao programa “Revista Brasil”, da Rádio
Nacional, emissora da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).
Seria muito danoso, avaliou, referindo-se à autorização que a nova lei dá às empresas públicas para abandonarem o procedimento clássico da realização de concursos.
O concurso público é uma instituição nacional e emprega milhares de pessoas não só na administração direta como também em empresas públicas federais, estaduais e municipais. O professor afirmou aos ouvintes que considera haver itens do projeto que podem ser considerados inconstitucionais – não o todo.
“O projeto em si, como um todo, não é inconstitucional, mas alguns pontos são, como, por exemplo, o artigo que quer introduzir a terceirização nas empresas públicas e sociedades de economia mista”, afirmou.
Para ele, terceirização é exclusividade da iniciativa privada.
No entender do professor, com a nova lei esse importante segmento do mercado de trabalho poderá se isentar de ter seu próprio quadro funcional para recorrer ao mercado da terceirização, no qual os salários são inferiores, há menos benefícios e as vantagens ficam muito aquém dos assegurados aos concursados.
Empresas públicas e de economia mista já se utilizam intensivamente de empregados terceirizados nas atividades de limpeza, segurança, informática, manutenção de jardins e fornecimento de cafezinho e alimentação, conforme autorizado por súmula (nº 331) do Tribunal Superior Eleitoral (TST).
A experiência desse segmento em lidar com essa alternativa é fator que pode facilitar a opção pelo terceirizado em todo o espectro do quadro de servidores. (
Por Marcio Morais)
Créditos: Agencia PT
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