As ações se deveram ao fato de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma que conduziria o rito processual do golpe pretendido pela oposição de direita, atropelando a lei nº 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment. A orientação expressada por Cunha foi manifestada na resposta à questão de ordem formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE).
“Questionamos o rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma que vai reger um eventual processo de impeachment e isso é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei 1079 de 1950. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, explica Wadih Damous.
“Não é o regimento da Câmara, nem muito menos a vontade do presidente Eduardo Cunha que deve reger um processo como esse. Então, estamos questionando na Justiça o nosso direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional”, acrescentou Pereira Jr.
Os parlamentares afirmam que, caso o regimento interno conduza um eventual processo de impeachment, ficaria claramente caracterizada uma decisão meramente política, sem observância do princípio da legalidade, pois não seria necessário comprovar a ocorrência do crime de responsabilidade, elemento que não pode ser ignorado, pois é o que justifica a consumação do impedimento do mandato. Os deputados também defendem que quem tem legitimidade para tirar o mandato da presidenta é quem lhe outorgou – o povo – e que apenas em condições excepcionais é possível cassar um mandato conquistado nas urnas.
Créditos: Agencia PT
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