O Ministério da Integração Nacional afirmou ontem (18) que o Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Minas Gerais, não isenta a mineradora Samarco de responsabilidade sobre o desastre. Por meio de nota, a pasta esclareceu que o objetivo da medida é “estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana”. O saque é opcional e limitado a R$ 6.220,00 do saldo do trabalhador no fundo.
A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.
O que o novo decreto fez, de forma emergencial, foi apenas incluir entre essas possibilidades de saque as consequências do rompimento de barragens. A inclusão dessa categoria de evento foi erroneamente interpretada nas redes sociais como um reconhecimento do governo de que se tratou de uma catástrofe natural.
O governo federal, por meio do Ibama, já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora, e vem cobrando a atuação da empresa na contenção e na reparação dos danos causados pela tragédia.
Créditos: Portal Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.