Gerar energia elétrica em casa é uma possibilidade já existe e deve ser cada vez mais comum no Brasil. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 2024 cerca de 1,2 milhão de residências no País vão contar com eletricidade produzida pelo sistema de geração distribuída, que permite que o consumidor instale pequenos geradores de fontes renováveis, como painéis solares e microturbinas eólicas, e troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da conta de luz.
O diretor da Aneel Tiago Correia já instalou oito placas de geração de energia solar em sua casa, o que vai atender ao consumo total da residência a partir do mês que vem. Para ele, além da vantagem de usar apenas fontes renováveis, um dos benefícios da geração distribuída é a redução de investimentos em redes de distribuição de energia. “Ela traz a geração para próximo do consumo”, afirma.
Na terça-feira da semana passada (1º), começaram a valer as novas regras aprovadas pela Aneel para a geração distribuída no País, o que deve aumentar a procura pelo sistema. Uma das novidades é a possibilidade de geração compartilhada, ou seja, um grupo de pessoas pode se unir em um consórcio ou em cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para reduzir as faturas dos consorciados ou cooperados.
Segundo Tiago Correia, essa mudança vai possibilitar que mais pessoas adotem a geração compartilhada. “Quanto maior o sistema, mais barata é a instalação total, porque alguns custos são diluídos. Isso faz com que o retorno do investimento seja muito mais rápido, além de facilitar o acesso ao crédito cooperativado”, acrescenta.
Também foi autorizado pela Aneel que o consumidor gere energia em um local diferente do consumo. Por exemplo, a energia pode ser gerada em uma casa de campo e consumida em um apartamento na cidade, desde que as propriedades estejam na área de atendimento de uma mesma distribuidora. A norma também permite a instalação de geração distribuída em condomínios. Nesse caso, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses. Fonte: Agência Brasil
Créditos: Portal Brasil
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