Durante o voto, o parlamentar exaltou a ditadura militar e a memória do coronel Carlos Brilhante Ustra, que foi chefe do DOI-Codi em São Paulo, “um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar e sob quem pairam acusações de agressões das mais desumanas e de mortes no período. Há sete anos, Ustra é declarado torturador pela Justiça, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou.
O presidente da seccional da OAB acrescentou que um grupo de juristas já está elaborando um estudo com argumentos e processos cabíveis para pedir a cassação do mandato do parlamentar.
O presidente da seccional da OAB acrescentou que um grupo de juristas já está elaborando um estudo com argumentos e processos cabíveis para pedir a cassação do mandato do parlamentar.
“A apologia de um parlamentar à tortura, considerada mundialmente um crime de lesa-humanidade, ao fascismo e a tudo que é antidemocrático. É uma degeneração política. É inadmissível que um membro do Congresso Nacional abuse de sua prerrogativa de função, em total afronta ao artigo 55, II e § 1º da CRFB [Constituição da República Federativa do Brasil], para homenagear a memória de um notório torturador, declarado e condenado como tal pela Justiça brasileira.”
Para Felipe Santa Cruz, há limites na imunidade parlamentar e trata-se de um caso de discurso de ódio.
“A imunidade é uma garantia constitucional fundamental à independência do Parlamento, mas não pode servir de escudo à disseminação do ódio e do preconceito. Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeito à imagem da própria presidenta. Além de uma falta ética, que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que o STF julgue também o crime de ódio”, concluiu a nota da OAB do Rio de Janeiro.
Créditos:Agencia Brasil
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