O juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou ontem (14) o bloqueio de bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o magistrado determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007. A informação veio a público pouco depois do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara ter aprovado o pedido de cassação de Cunha, por 11 votos a 9.
A decisão do juiz Pansini responde a pedido do Ministério Público Federal, que defende a condenação de Cunha a devolver R$ 20 milhões, referentes a movimentações em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas.
“A corroborar todos esses indícios, o deputado Federal Eduardo Cunha é investigado no Inquérito n.º 4.146/DF, sob o jugo do STF e no qual são apurados os mesmos fatos questionados nesta ação de improbidade”, diz o juiz na decisão.
Ele acrescenta: “Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda. e C3 Atividades de Internet Ltda. (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.Leia a íntegra da decisão do juiz: Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5028568-79.2016.4.04.7000/PR. (Com informações da Agência Brasil./Foto: Marcos Oliveira ).
Créditos: Rede Brasil Atual
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