“O governo acabou e como acabou o Temer tem que renunciar. O que nós queremos é convocar imediatamente eleições diretas. Para isso, é necessária a aprovação de uma emenda constitucional, a PEC 227, na Câmara dos Deputados para que possamos ter uma saída democrática para a crise. Não aceitamos eleição indireta ou outra solução que não seja o voto popular”, declarou o líder do PT, Carlos Zarattini
.Para a líder do PT no Senado, Gleisi Hoffman, a única maneira de tirar o Brasil da crise institucional, econômica e social é eleger diretamente um novo Presidente da República. “As pessoas estão na rua pedindo que o Temer renuncie e elas querem votar para presidente. Que ganhe A ou B, mas ele tem que ser legitimado pelo voto popular”, afirmou.
Zarattini também falou sobre a importância das pessoas irem às ruas nos próximos dias incluindo a marcha do dia 24. “Vamos engrossar a manifestação do dia 24 em Brasília e em todo o país. É fundamental que esse governo saia e a gente possa voltar a ter uma democracia no Brasil”. Na noite de quarta (17), milhares de pessoas ocuparam a Avenida Paulista em São Paulo pedindo eleições diretas.
O senador Lindbergh Farias também avisou que o PT “não vai fazer acordo para eleição indireta”. Em vídeo publicado em sua rede social, ele garantiu que a bancada no Senado vai articular a aprovação de uma PEC que permite eleições diretas quando o presidente for afastado nos dois últimos anos de governo. Outras lideranças do PT também estão se mobilizando para pedir a renúncia de Temer. De Brasília, os deputados federais Margarida Salomão, Reginaldo Lopes e o senador Lindbergh Faria divulgaram um vídeo convocando para as manifestações.
Veja a PEC:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 227, DE 2016*
(Do sr. DEPUTADO MIRO TEIXEIRA E OUTROS)
Prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. Dê-se ao § 1º do Artigo 81 da Constituição Federal a seguinte redação: Art. 81 – Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos seis meses do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (NR).
Créditos: Agencia PT
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