Um ataque e um atentado ao patrimônio documental brasileiro”, define o professor de informação digital da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fespsp) Charlley Luz, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/07. O PLS estava engavetado há 10 anos e foi colocado em votação no plenário da Casa em meio a uma semana turbulenta pelo parlamentar Magno Malta (PR-ES).
Aprovado no dia 14, o projeto foi encaminhado nesta terça-feira (20) para a Câmara dos Deputados, onde será avaliado pelos parlamentares. Malta já havia tentado colocar o projeto em pauta no apagar das luzes do ano passado, sem sucesso. Agora, a votação aconteceu em meio a escândalos envolvendo o governo Temer e seus aliados, como a expectativa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em acatar o pedido de prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
O projeto autoriza a destruição do patrimônio documental brasileiro após digitalização, o que especialistas consideram a legalização da queima de arquivo histórico. “O texto aprovado pelos senadores autoriza a destruição de documentos originais. Isto é um ataque, pois sabemos que esta digitalização gera um representante digital que nunca será igual ao documento original por motivos diplomáticos e de garantia histórica e da verdade”, afirma o professor.
De acordo com o texto da lei, os documentos podem passar por uma validação não científica, digitalização e armazenagem em mídia ótica autenticada. Após esse processo, fica autorizada a incineração, destruição mecânica ou outro processo que garanta sua destruição completa. “Neste momento, devemos lembrar de questões tecnológicas que podem interferir na garantia da autenticidade, afinal, a tecnologia não é infalível, está aí toda a dúvida gerada nas apurações de urnas eletrônicas nas eleições, por exemplo”, disse Charlley.
Outro problema na lei, explica o professor, está em quem procederá com o armazenamento e destruição dos documentos. De acordo com o projeto, tal processo fica sob responsabilidade de empresas de software de gestão documental, após autenticação em outras empresas ou cartórios credenciados junto ao Ministério da Justiça. “Esse tipo de reserva funcionaria bem num ecossistema estável com instituições sólidas e as regras do jogo claras, além de requisitos arquivísticos definidos. Da forma como está, é só cadastrar no ministério que está liberada a exploração do serviço”, explica.
Para o professor, “a memória nacional está sob critério da indústria da digitalização”. O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), responsável por regulamentar e formular políticas nacionais para a área, divulgou nota técnica em repúdio à iniciativa. “O PLS possui equívocos ao alterar importantes dispositivos legais, pois extingue a função genuína de prova ou testemunho de grande parte dos documentos arquivísticos”, diz o texto.
Créditos: Rede Brasil Atual
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