Os efeitos deletérios da Reforma Trabalhista, um verdadeiro desmonte nos direitos do povo brasileiro, não param de aparecer. A regulamentação do trabalho como pessoa jurídica e o trabalho intermitente estão entre os fatores preponderantes que promovem a precarização do trabalhador.
Segundo dados publicados pelo jornal “Valor Econômico”, o grupo composto por 40% dos trabalhadores ocupados com os menores salários (36 milhões de pessoas) recebia 12,7% da massa de rendimentos (R$ 23,7 bilhões) no terceiro trimestre de 2017. No mesmo período de 2016, esse grupo representava parcela maior, de 14,1% da massa. Em resumo, o 10% mais pobre dos trabalhadores teve perda de 1,4 pontos percentuais na participação da massa salarial.
Já o grupo composto por 10% dos trabalhadores com maiores salários (cerca de 8,5 milhões de pessoas) recebia 41,1% da massa de rendimentos de todos os trabalhos no terceiro trimestre do ano passado, o equivalente a R$ 774 bilhões. Em igual período de 2016, esse grupo do topo da renda nacional respondia por uma fatia menor, de 39% da massa salarial. Esse dado mostra que os trabalhadores com os salários mais altos passaram a receber um monte maior da riqueza produzida no país.
Os números foram levantados pela LCA Consultores, a partir da base de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parte da explicação está no fato de que desde o terceiro trimestre de 2016, o número de trabalhadores ocupados por conta própria, com renda menor, cresceu 4,8%. Paralelamente, a ocupação no setor privado com carteira recuou 2,4%.
Também é possível fazer essa análise pelo índice de Gini da renda do trabalho, que varia de zero (igualdade absoluta) a um (desigualdade total). O índice estava em 0,501 no terceiro trimestre de 2017, bastante acima do mesmo período de 2016 (0,491). Apesar de estar em vigor há pouco tempo, a reforma trabalhista também é responsável pelo aumento da desigualdade. Pela regra da reforma trabalhista, as empresas podem contratar funcionários sem carga horária definida e pagar apenas pelo tempo trabalhado.
As informações de contratações e demissões anunciadas pelo Ministério do Trabalho são referentes a novembro. Ou seja, como a reforma passou a valer no dia 11 daquele mês, são cerca de 20 dias de medição sob as novas regras. Segundo o Ministério do Trabalho, 778 estabelecimentos contrataram trabalhadores de forma intermitente, mas no fim todos eles pertenciam a apenas 87 grupos ou empresas. Durante esses poucos dias, foram 3.120 contratações e 53 contratos encerrados.
Com base nos dados do Caged (Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados), o setor que mais contratou sob essa modalidade foi o comércio, com 91% dos contratados. Noventa por cento do total, ou 2.763 brasileiros, foram chamados para o cargo de “assistente de vendas”. O Caged apontou ainda que o número de postos de trabalho formais no Brasil diminuiu 12,3 mil.
Créditos: Valor Econômico / Agencia PT
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