A Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, divulgou agora em janeiro uma versão atualizada da chamada “lista suja do trabalho escravo”. O documento apresenta a relação de empregadores que tenham submetido seus trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O documento denunciou 202 empresas. Minas Gerais (49) e Pará (22) são os locais com a maior incidência de casos. A maioria dos casos envolve fazendas ou construtoras. No Rio de Janeiro, onze estabelecimentos foram mencionados, a maioria do ramo alimentício, como lanchonetes e churrascarias.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarrete a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. Para conferir a lista completa, acesse bit.ly/2WbCBOu. Por: Isabela Alves.
Créditos: Observatorio do Terceiro Setor
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