O presidente Jair Bolsonaro declarou que há uma proposta em estudo para acabar com a Justiça do Trabalho. A afirmação foi feita durante entrevista concedida ao telejornal SBT Brasil, do SBT, na quinta-feira 3, a primeira após tomar posse.
Quando questionado sobre o que achava do fim da Justiça do Trabalho, o presidente indagou , “Qual o país do mundo que tem?”. Ele ainda disse que, até um ano e meio atrás, o Brasil tinha em torno de 4 milhões de ações trabalhistas ao ano, e que isso se deve a um “excesso de proteção” ao trabalhador. Ele defendeu a atuação da justiça comum no caso de ações trabalhistas, e que os trabalhadores arquem com os custos em caso de derrota. “Entrou na Justiça, perdeu, tem que pagar”, declarou.
A restrição da gratuidade ao acesso à Justiça do Trabalho é um dos pontos da Reforma Trabalhista e vem, inclusive, diminuindo o número de processos conforme apurou uma reportagem de Carta Capital de julho do ano passado.
Entre dezembro de 2017 e março de 2018, dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram uma redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. Isso representa, em números absolutos, 381.270 processos a menos nos tribunais regionais.
Antes da vigência da nova norma, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, ele passa a ter de provar tal condição.
Para os especialistas ouvidos pela reportagem, há um clima de temor e desestímulo para que os trabalhadores busquem seus direitos e uma falácia envolvendo a ideia de que a redução da protocolagem de ações trabalhistas significa a redução dos problemas entre empregado x trabalhador.
A pesquisadora e desembargadora aposentada do TRT 4 Magda Barros Biavaschi levantou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 e verificou que 61% das ações que entraram no período eram relacionadas à rescisão de contrato e 19% a pagamentos de salários e verbas indenizatórias, ou seja, direitos mínimos que devem ser assegurados a todo trabalhador despedido e que não são cumpridos na maioria das vezes.
Segundo a pesquisadora, esses contínuos descumprimentos são causados entre outros fatores pela dificuldade de fiscalização nas empresas e multas com valores muito baixas, estimulando o desrespeito às normas trabalhistas.
O cenário de fiscalização pode ficar ainda mais vulnerável com a extinção do Ministério do Trabalho, decretada via Medida Provisória 870, promulgada no dia 2 de janeiro, e que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Segundo a MP, as atribuições do ministério – vinculado ao Poder Executivo e responsável por fiscalizações em empresas para averiguar o cumprimento das leis – serão incorporadas por outras pastas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf).
A medida provisória virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal no último dia 2. Uma federação de advogados – Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) – questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho. Quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando retornam as atividades.
A medida provisória virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal no último dia 2. Uma federação de advogados – Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) – questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho. Quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando retornam as atividades.
Créditos: Carta Capital
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