Em caso de descumprimento da decisão, o STF determinou multa de R$ 100 mil por hora, afastamento e prisão em flagrante contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por crime de desobediência. A multa de mesmo valor também foi estipulada aos donos de caminhões usados nos bloqueios.
Moraes também determinou que sejam intimados "o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas".
Em sua decisão, o ministro destacou que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação, "não podendo ser exercidos", no entanto, "de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais".
Nas paralisações, está "demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral".
"O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social", afirma Moraes em sua decisão.
Mais cedo, nesta terça-feira, o ministro determinou que a Polícia Militar atue junto à PRF para desbloquear as estradas. Até o final da noite desta segunda-feira (31), 321 pontos de bloqueio pelo país foram contabilizados. Até a manhã desta terça-feira (1º), 246 pontos foram desmantelados, segundo a PRF. Créditos: Brasil de Fato