Mais uma ameaça ao patrimônio brasileiro está prestes a ser votada em definitivo pela Câmara e o Senado, até a próxima semana. Trata-se da Medida Provisória 795/2017. que teve relatório aprovado em comissão especial, conforme queria o governo de Michel Temer. A MP propõe redução de tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e consiste num verdadeiro "pacote de isenções" para favorecer as empresas internacionais.
Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente desses incentivos fiscais, é de cerca de R$ 16,4 bilhões, conforme previsões de técnicos do setor e de relatórios elaborados pela assessoria legislativa da Câmara dos Deputados. Paralelamente à MP, ainda foi publicado o Decreto 9.128, que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro – regime especial que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
Para os parlamentares que acompanham as matérias do setor, as modificações acabarão com a política de conteúdo local e tendem a liberar, de vez, todos os incentivos fiscais, estimulando o conteúdo internacional. A medida, que ainda passará por votação nos plenários da
Câmara e do
Senado, se for aprovada da forma como passou o relatório do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), significará renúncia de receitas na ordem de
R$ 1 trilhão para o país.
“É mais uma iniciativa do pacote de benefícios e de entrega deste governo para o capital estrangeiro”, afirmou o senador Roberto Requião (PMDB-PR). “Isso é uma traição nacional, traição do governo para com o país. O que está sendo aprovado nesta comissão é uma mamata para o setor internacional de petróleo”, disse o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ).
A Frente Parlamentar Mista de Defesa da Soberania Nacional, que reúne deputados e senadores em ações para impedir matérias legislativas sobre temas como esse, também pretende ampliar articulação para impedir a aprovação da MP ou modificar trechos do texto durante a votação nos plenários das duas Casas.
De 46 emendas, só oito foram acolhida; Encaminhada ao Congresso em setembro passado, a MP 795 teve como argumento por parte do Palácio do Planalto ser uma tentativa de proporcionar ações de estímulo à participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (
ANP).
A matéria recebeu 46 emendas de deputados e senadores que não concordaram com o seu teor. Mas o relator, Julio Lopes, diante de um dia conturbado, marcado por votações polêmicas – como a da denúncia contra o presidente Michel Temer, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deu parecer favorável ao governo, que terminou sendo aprovado. Lopes acolheu apenas oito destas emendas.
“O objetivo do texto é aprimorar a legislação tributária aplicada às empresas do setor de petróleo estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e à administração tributária do setor petrolífero”, justificou-se o relator diante de críticas, sem convencer muito os colegas que não concordam com a atual política do governo voltada para o favorecimento à indústria internacional.
Para vários parlamentares, a medida consiste em uma das matérias mais complexas em tramitação no Congresso, pelo fato de alterar vários pontos da legislação tributário do setor. Entre eles está a dedução de investimentos.
Conforme o teor do texto, a partir de 2018, as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural. Na prática, a medida reduz os valores que a empresa pagará a título de CSLL e de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Também será dedutível do IRPJ e da CSLL, caso o relatório de Lopes seja aprovado da forma como se encontra, o gasto com formação de ativos (compra de máquinas e equipamentos) na fase de desenvolvimento. Em termos legais, estas despesas estarão sujeitas à “exaustão”. Excepcionalmente, até 2022, haverá a “exaustão acelerada”, quando a dedução do valor gasto com ativos ocorrerá em maior montante, equivalente à multiplicação de um fator igual a 2,5.
A mesma MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o PIS/Cofins para os bens importados que ficarem definitivamente no país e que forem usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e derivados.
E prevê a suspensão dos mesmos tributos federais sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados ou fornecidos localmente, desde que utilizados em produtos destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e derivados. A suspensão também será convertida em isenção (Imposto de Importação e o IPI) e em alíquota zero (PIS/Cofins).
O regime especial será aplicado a partir de 2018 e as suspensões somente abrangerão os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022. O regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente, os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território nacional sem o pagamento dos tributos.
Um dos pontos mais polêmicos é a mudança nas regras de utilização da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os lucros obtidos por residentes no exterior que usam navios no Brasil para fretes e aluguel por companhias petrolíferas.
A nova regra afeta os split contracts, termo utilizado na indústria do petróleo para os contratos de afretamento de embarcações que são celebrados simultaneamente com contratos de prestação de serviço de operação. O split contratual ocorre quando uma companhia freta uma embarcação com armador estrangeiro, e ao mesmo tempo celebra contrato de operação da embarcação com uma empresa local vinculada ao armador.
Segundo a norma, a alíquota zero incidirá sobre um percentual (70%, 65% ou 50%, dependendo do tipo de embarcação) aplicado ao valor global do split contract. Como esses percentuais são menores dos que os que vinham vigendo antes da MP (85%, 80% e 65%), o efeito prático é o aumento do tributo para os donos de navios, que terão mais imposto retido na fonte pelos lucros obtidos no país com fretes e alugueis.
Como forma de compensação, será instituído um programa especial de parcelamento para as empresas que celebram estes contratos e que devem IRRF. Tal parcelamento incidirá sobre os fatos geradores ocorridos até 2014. As empresas poderão recolher o imposto, acrescido de juros corrigidos pela taxa Selic, com anistia de 100% das multas, sob a condição de desistência de eventuais processos administrativos e judiciais sobre a questão. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em 12 vezes, com vencimento a partir de janeiro. Com agências Câmara e Senado