Na primeira fase do auxílio emergencial, garantido pela oposição ao governo Bolsonaro no Congresso Nacional, 68,2 milhões de pessoas receberam o benefício de no mínimo R$ 600. Agora serão 45,6 milhões de pessoas.
Para 36% desses cidadãos, o auxílio emergencial foi a única fonte de renda em 2020, durante a pandemia do novo coronavírus. Projeção da FGV Social indica que quase 27 milhões de pessoas começaram o ano na condição de extrema pobreza. São brasileiros obrigados a sobreviver com R$ 8,20 por dia ou R$ 246 por mês.
Auxílio emergencial de valor muito mais baixo do que o mínimo necessário e excluindo 22,6 milhões de pessoas. Assim pode ser resumida a medida provisória assinada na quinta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo federal reduziu as parcelas do auxílio emergencial 2021 que será pago para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. Os valores serão creditados somente a partir de abril. Serão quatro parcelas e os valores variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
Os milhões de desempregados e pessoas em situação de fome que não receberam o benefício no ano passado, não poderão solicitar o auxílio este ano. A MP de Bolsonaro determina o pagamento somente para quem já recebeu o auxílio emergencial em 2020. Ou, seja, será pago só aos que já estão inscritos nos cadastros públicos.
Outra restrição da MP de Bolsonaro: o pagamento do novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família. No ano passado, o auxílio garantido pela oposição ao governo, contemplava até dois beneficiários por família. Isso permitia o recebimento de até R$ 1.200 e não o teto de R$ 375 previstos por Bolsonaro agora.
Bolsonaro reduziu o auxílio emergencial 2021 e o valor a ser recebido dependerá da condição de cada família. Quem mora sozinho receberá R$ 150. Famílias com duas pessoas ou mais e que não são chefiadas por mulheres receberão R$ 250. As famílias chefiadas por mulheres terão direito a R$ 375.
Para receber o auxílio emergencial 2021 é preciso estar inscrito nos cadastros públicos. Ou seja, já ter recebido o benefício no ano passado. Além disso, ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família. A renda familiar mensal não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.300). E a renda familiar por pessoa tem de ser de no máximo meio salário mínimo (R$ 550). Créditos: Rede Brasil Atual
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