A Justiça Trabalhista tem analisado nos últimos anos diversos casos envolvendo empregados que acabaram demitidos por causa do uso de álcool. Apesar de ainda não existir legislação específica, a maioria das decisões reconhece o alcoolismo como doença crônica, que não pode motivar uma demissão por justa causa.
Foi o que ocorreu em um processo julgado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) no fim de 2012, que analisou o caso de um carteiro contra a ECT (Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos). Segundo o empregado, ele foi demitido.
Em depoimento, o empregado disse que estava confuso quando ofendeu os colegas de trabalho. Ele afirmou que o comportamento foi resultado da ingestão de remédios controlados e álcool.
Para o relator do processo no TST, o ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado porque era portador de alcoolismo crônico, que está no Código Internacional de Doenças. Ele ainda destacou que o empregado estava de licença para tratamento de saúde.
Segundo análise técnica, o empregado, que tem antecedentes hereditários de alcoolismo, preenchia seis critérios do DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais).
A decisão dos juízes foi descaracterizar a justa causa nesse caso.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho entende que a embriaguez em serviço é uma falta grave. Ou seja, o empregado saudável – que não é alcoólatra – que vai trabalhar bêbado pode sim ser demitido por justa causa.
Alcoolismo
A pesquisa “Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira” apontou, em 2007, que 52% dos brasileiros acima de 18 anos faz uso de bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano. Entre os homens adultos, 11% bebem todos os dias e 28 % de 1 a 4 vezes por semana.
A admissão como doença do alcoolismo crônico foi formalizada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). O mal foi classificado pela entidade como síndrome de dependência do álcool, cuja compulsão pode retirar a capacidade de compreensão e discernimento do indivíduo.
Diante do problema, tramita no Senado um projeto que pretende alterar as situações que motivam a dispensa do empregado por justa causa na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O objetivo é excluir a embriaguez habitual, mantendo-se a embriaguez em serviço na lista.
Além disso, seria acrescentado que, no caso de alcoolismo crônico, a demissão só poderá ocorrer se o empregado se recusar a se submeter a tratamento. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
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