Projeto estabelece que as prestadoras de serviços oferecerão, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso originador da chamada.
Se o número do telefone fosse identificado, argumenta Vital, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.
“Meu projeto dispõe sobre a obrigatoriedade e gratuidade da identificação de chamadas nas linhas fixas e móveis para que o usuário possa identificar a origem da chamada e altera o inciso VI e inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o art. 4º para inclusão do inciso IV, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, visando garantir a identificação do número de acesso nas chamadas realizadas por meio da rede telefônica”, afirmou.
Telemarketing - O projeto ainda torna obrigatória a identificação de código de acesso que permita o imediato retorno da chamada em casos de ligações efetuadas por empresas a consumidores. A intenção é evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Crédtos: WSCOM
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