quarta-feira, 27 de julho de 2016

Beneficiários de auxílio-doença começam a ser chamados para “revisão”

Na esteira da crise e do ajuste fiscal, está prevista para agosto um mutirão de revisão de benefícios de auxílio-doença concedidos pelo governo há mais de dois anos. Técnicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão ter que fazer horas extras para dar conta da meta do governo Temer: revisar 100 mil benefícios mensais. Os mais jovens devem ser chamados primeiro. As informações são do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


A revisão, que vai determinar se o beneficiário já está apto a voltar ao trabalho, foi determinada pela Medida Provisória nº 739, publicada no começo do mês no Diário Oficial. A medida prevê também o cancelamento imediato do benefícios concedidos há mais de 4 meses, nos casos em que não foi estabelecido um prazo de duração.
Os segurados vão receber um comunicado oficial e não precisarão procurar agências do INSS, mas quem tem benefício sem data fixada para o término, deve agendar uma nova perícia com 15 dias de antecedência do vencimento. Por esse motivo, a nova medida prevê que, sempre que possível, os pedidos tenham uma data limite para concessão.
Ainda, a medida estabelece que o beneficiário que for considerado inapto para se recuperar para a atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para garantir a sua subsistência. Se sua condição for considerada “irrecuperável” para outra atividade, deverá se aposentar por invalidez.
Em uma segunda etapa da revisão, prevista para o ano que vem, serão revistas as aposentadorias por invalidez, mas quem tem mais de 60 anos vai ficar de fora. Segundo dados do governo, hoje o País possui 3 milhões de aposentadorias concedidas há mais de dois anos sem revisão. As despesas somam R$ 3,6 bilhões.
Ainda, a medida muda lei da previdência social e estabelece que qualquer beneficiário poderá ser convocado a qualquer momento para revisão do benefício. Para conferir todas as alterações feitas na lei, confira o texto da lei nº 8.213, de 24 julho de 1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
A medida vem na esteira de outras que visam o ajuste fiscal e a reforma da Previdência Social. Elas não são novas. A perda de direitos começou com mais força no Brasil no fim de 1993, com a perda de vários direitos, como a extinção do abono a retirada do 13º. salário do cálculo da média do valor da aposentadoria. Desde então, essa foi a tendência.  No governo Dilma, as MPs nº. 664 e 665, editadas ao final de 2014, fixaram uma série de alterações nas regras para o acesso aos benefícios: seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Resumindo, o INSS passou a fazer duas contas. Primeiro, faz a conta desde julho de 1994; depois, faz a conta com a média das 12 contribuições. O valor que será pago é o menor. Fontes: revidência Social, Portal Brasil, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e “Reforma da Previdência Social no Brasil” Foto: EBC
Créditos: Brasileiros

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