Compra de voto: uma prática que todo mundo sabe que acontece, mas que dificilmente consegue ser comprovada. A poucos dias da eleição, não é demais lembrar que a compra de voto ou “captação ilícita de sufrágio”, além de ilícito eleitoral é crime e dá cadeia. O Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.
O candidato que é flagrado comprando votos também é punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa. Com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o candidato também fica inelegível por oito anos.
A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, lembra que a lei também vale para quem atua em nome do candidato, mas lamenta que este tipo de crime seja tão difícil de ser comprovado. “Dentro das casas, quem pode violar os domicílios depois das 22h? Se fosse às claras, no meio da rua, seria mais fácil se flagrar. Mas dentro de casa, quem pode entrar num domicílio de outra pessoa dizendo que ali estava comento um crime sem ter certeza absoluta? E como ter essa certeza absoluta? É muito difícil ser provado porque não é algo que se faz na frente de todo mundo”, lamentou. (Fonte Blog do Gordinho).
Créditos: Focando a Notícia
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