O grupo de trabalho Mulher e Diversidade da Pastoral Carcerária afirmou hoje (3), em nota, que o Judiciário age “de forma seletiva” ao converter a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, em prisão domiciliar para cuidar dos filhos de 11 e 14 anos, sendo que pelo menos 30% das mulheres do sistema penitenciário estão em prisão preventiva e não conseguem agilizar o processo. Adriana está presa desde dezembro de 2016, acusada de lavagem de dinheiro.
“Sabemos que existem muitas mulheres na mesma situação de Adriana, mas que enfrentam enormes dificuldades para conseguir a conversão de regime ou outras medidas cautelares – seja isso por falta de acesso à justiça ou mesmo pela seletividade com a qual o Judiciário trata diferentes camadas sociais no Brasil”, diz a nota, que reforça que o grupo não defende a prisão de qualquer pessoa como solução para a criminalidade ou conflitos sociais, em qualquer contexto.
Para a Pastoral Carcerária, a solução não é revogar a prisão domiciliar de Adriana. “Promover a igualdade e a justiça seria estender a outras mulheres em situação semelhante à Adriana Ancelmo o mesmo direito e, principalmente, o respeito à dignidade humana, garantidos por lei”, afirma.
“Dessa forma, nos causa indignação ver magistrados e operadores do direito utilizando concessões de medidas que abrandam o cumprimento da sentença apenas para quem é economicamente privilegiado e não para todas as mulheres presas que têm direito, caracterizando uma grave distorção do sistema de justiça que precisa ser pautada”, afirma o texto.
A entidade defende que a prisão domiciliar para mães presas pode ajudar a promover o desencarceramento feminino. “Não queremos com isso reforçar a ideia de que o lugar das mulheres é exclusivamente em casa cuidando dos filhos. As mulheres devem ter autonomia e liberdade para decidir seu presente e seu futuro. Queremos, sobretudo, cobrar e exigir o cumprimento do direito de mulheres presas em regime provisório que, como cidadãs, têm a possibilidade de exercer a maternidade em um regime de prisão domiciliar previsto pela lei”.
Créditos: Rede Brasil Atual
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