Documento garante inclusão em planos de saúde, seguro de vida e divisão de bens em caso de rompimento do casal.
É o documento que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de constituir família. No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança. Assim como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão total ou separação total) e mudar o sobrenome.
A certidão também garante aos casais de namorados direitos antes específicos do matrimônio, principalmente a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, a citação em testamentos (apesar de que esta pode ser questionada legalmente pela família de um dos membros do casal em caso de morte), e, em caso de rompimento do contrato, a divisão dos bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia.
A certidão pode ser requisitada em qualquer cartório de notas do Brasil. Por recomendação do Ministério Público Federal, é necessário apresentar no mínimo duas testemunhas. A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.
A princípio, qualquer casal heterossexual. Mas, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a reconhecer formalmente os direitos civis resultantes da união homoafetiva. “Com a mudança, passou a ser possível, para homossexuais, converter a certidão de União Estável em certidão de casamento”, afirma o advogado Álvaro Villaça Azevedo, professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida mediante a apresentação da certidão.
O casal pode converter a união estável em matrimônio. Basta apresentar um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. Para revogar uma união estável, é preciso apresentar testemunhas. Foto:blog.cancaonova.com Fonte: Lei Nº 9.278/ 1996
Créditos: Portal Brasil
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