As professoras da educação básica serão duplamente penalizadas, além revogação do parágrafo 8º do artigo 201, que garante aos professores de educação básica redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição, a Proposta de Emenda Constitucional também institui um limite de idade de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres.
A unificação entre homens e mulheres da idade mínima para aposentadoria atinge diretamente a categoria. Segundo dados do Censo as Educação Básica (2015), 80% do magistério da educação básica no Brasil é composto por mulheres.
Se uma professora leciona há 20 anos e tem 40 anos de idade, hoje, ela pode optar por aposentar-se em cinco anos. Caso as novas regras vierem a ser aprovadas, ela será obrigada a trabalhar por mais 25 anos, ou seja, um acréscimo de 400% em relação aos 5 anos que faltam hoje para ela se aposentar.
O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) considera a reforma “injusta e inaceitável”. Segundo o material divulgado pelo Sindicato, o governo de Temer não leva em conta que a docência é considerada uma profissão penosa. “ Lidamos com um grande número de estudantes, das mais diversas idades, durante 200 dias por ano, na maior parte das vezes em condições inadequadas, sujeitos inclusive a situações de violência”.
A PEC 287 está em votação no Congresso Nacional e os deputados têm até hoje, dia 17, para apresentar emendas à comissão especial que analisa a proposta de reforma da Previdência. O prazo, que havia terminado na última terça-feira, dia 14, foi prorrogado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Créditos: Brasil 247
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