Ficou no ar a sensação de que foi um jogo de cartas marcadas. Resultado: circulam na Justiça mais de 107 ações que questionam a legalidade do leilão. A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) é segunda maior empresa brasileira, maior produtora de minério do mundo, presente em 14 estados brasileiros, com um lucro líquido anual de mais de R$ 20 bilhões de reais, foi criada por decreto em 1° de junho de 1942, em plena ditadura do Estado Novo, depois que Getúlio Vargas encampou as reservas de ferro do empresário Percival Farquhar.
A Companhia do Vale do Rio Doce iniciou suas atividades em Itabira (em tupi, pedra que brilha), então uma pacata cidade do interior de Minas Gerais. Carlos Drummond de Andrade (1902–1987), um dos maiores nomes da poesia brasileira, natural de Itabira, a descreveu como cidade que tem “noventa por cento de ferro nas calçadas; oitenta por cento de ferro nas almas”.
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a empresa foi incluída no Plano Nacional de Desestatização (PND), uma política responsável pela privatização de aproximadamente 70% do patrimônio nacional. Argumentando que a venda da Vale iria diminuir a dívida brasileira. A Vale, avaliada em R$ 92 bilhões, foi vendida por pouco mais de R$ 3 bilhões.
Com a venda de 33% das ações pelo valor de R$ 3,3 bilhões, o controle acionário foi passado à iniciativa privada em 1997. O Consórcio Brasil, formado pela Companhia Siderúrgica Nacional, a Bradespar (do grupo Bradesco) e o fundo de investimentos Previ, arrematou 41,73% das ações por R$ 3,3 bilhões, o suficiente para assumir o controle da empresa. Ficou no ar a sensação de que foi um jogo de cartas marcadas. Parte do dinheiro utilizado pelas empresas para a compra da Vale foi obtida por meio de empréstimos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O consórcio autorizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para avaliar a mineradora e elaborar o edital de licitação foi liderado por uma empresa nacional que servia de fachada para a companhia norte-americana Merill Lynch. A lei determina que empresas nacionais deveriam estar à frente desse tipo de consórcio.Fonte: Muco – Museu da Corrupção
Créditos: Nossa Política
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.