O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, liberou para julgamento no plenário da Corte ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente interino Michel Temer. A liberação do mandado de segurança para a pauta do STF foi registrada ontem (16) no andamento processual do STF. Agora cabe ao presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, determinar a data para o julgamento do caso.
No mês passado, Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desse seguimento ao processo.
Na mesma decisão, o ministro ordenou que fosse formada uma Comissão Especial para tratar do caso. O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachment contra o então vice-presidente da República.
No pedido do advogado, protocolado no dia 29 de março no Supremo, Marra sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment de Dilma Roussef por entender que há indícios de que o então vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
No último dia 10, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que casse a liminar concedida por Marco Aurélio. Segundo o documento entregue por Janot, o advogado autor da ação pedia que o processo contra a presidenta Dilma Rousseff fosse suspenso para que Temer fosse incluído na ação. O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Marco Aurélio, mas foi determinado seguimento do processo na Câmara, o que, para Janot, extrapola o pedido feito pelo autor da ação.
No último dia 10, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que casse a liminar concedida por Marco Aurélio. Segundo o documento entregue por Janot, o advogado autor da ação pedia que o processo contra a presidenta Dilma Rousseff fosse suspenso para que Temer fosse incluído na ação. O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Marco Aurélio, mas foi determinado seguimento do processo na Câmara, o que, para Janot, extrapola o pedido feito pelo autor da ação.
Créditos: Rede Brasil Atual
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.