O ministro justificou que os processos têm fatos comuns e devem ser reunidos, inclusive, para evitar possíveis decisões divergentes e a insegurança jurídica.
No mês passado, o ministro determinou que a representação do PSDB contra Dilma e Temer, cujo relator era o ministro Luiz Fux, fosse redistribuído para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral do TSE. Assim, Maria Thereza se tornou a única relatora das quatro ações dos tucanos - ela já era a relatora de outros três processos contra Dilma – uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs).
O relator das ações deve ser o ministro que estava à frente do primeiro caso sobre o assunto que foi distribuído no tribunal. O primeiro processo distribuído na corte foi uma das AIJEs – inicialmente ao ex-corregedor-geral João Otávio de Noronha, substituído no cargo pela ministra Maria Thereza. Assim, esse processo “atrai” todos os demais que envolvam os mesmos fatos.
Segundo o ministro Luiz Fux, os três fatos narrados pelo PSDB na representação – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral, financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha – “estão abrangidos na AIME, e as duas primeiras condutas também constituem objeto da AIJE.” Por isso, para o presidente do TSE, “fica ainda mais evidente a necessidade de se reunir os processos que tenham a mesma base fática sob a mesma relatoria”. Foto: NH.
Créditos: Valor Econômico
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