A informação é do coordenador do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC) na Paraíba, Francisco das Chagas Pereira, lembrando que o Estado conta com mais de 432 agricultores com contratos de forma individual ou coletiva.
Ele adiantou que estes agricultores, mesmo que estejam inadimplentes ou inseridos no cadastro da Dívida Ativa da União, serão beneficiados e, para tanto, devem acessar o site do Programa Geral da Fazenda Nacional (PGFN), imprimir o boleto e, por fim, se dirigir à sua agência do Banco do Brasil ou Banco do Nordeste, a fim de efetuar o pagamento. O beneficio vai até 30 de setembro de 2017.
A regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais representa a oferta de oportunidades para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores, com foco na geração de emprego e renda.
O decreto de regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016) foi assinado na quarta-feira (8) pelo presidente da República, Michel Temer. Fonte: SECOM-PB.
Créditos: Paraíba Total
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