De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
Créditos:Agencia Brasil
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