
De acordo com informações do governo do estado, o passe livre será concedido a partir do cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno. Os alunos terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, devendo ser usadas no mês de concessão. A medida entra em vigor em 30 dias a partir da resolução.
“Quem estiver no Programa Universidade para Todos [Prouni], Bolsa Universidade, tiver financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil [Fies] e for atendido por programas de cotas, não precisará comprovar renda. Essa é uma medida socialmente justa e de grande estímulo à educação porque vai facilitar muito a vida dos estudantes evitando uma despesa. As empresas já publicaram o manual em seus sites”, disse o governador.
Créditos: Brasil 247
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