
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o processo no dia 5 de fevereiro e negou o recurso do parlamentar que pedia a anulação da condenação do TRE da Paraíba de 2010 pelo mesma irregularidade. Cunha Lima tinha sido condenado a pagar 100 mil UFIRs (R$ 106 mil).
Cássio havia recorrido ao TSE pedindo a reforma do acórdão e a improcedência da ação alegando a perda do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o prazo de três anos já teria sido cumprido. Já o PSDB, partido do senador, pediu a exclusão da multa ou sua redução. Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza entendeu que só havia a perda do objeto em relação ao prazo de inelegibilidade. “É fato que o transcurso do prazo da sanção de inelegibilidade, contado da data da eleição a que se refere, leva à perda do objeto da imputação”, escreveu ela em sua decisão.
Quanto a pagamento da multa, ela entendeu que a ação deve prosseguir. “A sanção de inelegibilidade teve como fundamento legal a prática de abuso, enquanto a multa teve como fundamento a prática de conduta vedada. Ressalto que não se aplica na hipótese destes autos a jurisprudência que considera a perda do objeto pela cumulatividade das penas, referente ao art. 41-A da Lei 9.504/97, caso em que decorrentes ambas as sanções da aplicação de um único dispositivo (que trata de captação ilícita de sufrágio), hipótese diversa da ora tratada”.
Na decisão, a ministra afirma que os R$ 22 milhões gastos nos primeiros seis meses do ano de 2006 superam em muito a média do período 2003-2006 do mandato do então governador.
Créditos: Brasil 247
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