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A magistrada argumentou que a petição do PSDB havia apresentado "de forma genérica" supostos fatos que demonstrariam abuso de poder econômico e fraude por parte da coligação encabeçada por Dilma. Segundo Maria Thereza, a defesa tucana não mostrou "prova" que justificasse a cassação do mandato da presidente e do vice-presidente.
"O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores [PSDB] apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático", escreveu a ministra na decisão.
"Destarte, em juízo preliminar de cabimento de presente ação, dos argumentos contidos na inicial, não vislumbro presentes os elementos necessários para o prosseguimento da ação de impugnação de mandato eletivo, nos moldes exigidos pelo art. 14, § 10 da Constituição Federal", complementou.
Na ação, o PSDB chegou a mencionar como prova contra Dilma uma fala da presidente em março de 2013, quando entregava um conjunto residencial inserido no programa 'Minha Casa Minha Vida’, em João Pessoa (PB). Na ocasião, Dilma afirmou que “podemos fazer o diabo quando é hora de eleição, mas quando se está no exercício do mandato, temos de nos respeitar, pois fomos eleitos pelo voto direto”.
Advogado do PSDB no processo, o ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin afirmou ao G1 que irá apresentar recurso contra a decisão da ministra Maria Thereza na próxima segunda-feira (23) para que o plenário do tribunal analise o pedido de cassação do mandato.
Créditos: Brasil 247
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