terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Justiça decide que menores de 6 anos não podem frequentar ensino fundamental

Limite de estudantes por turma vai de 25 a 35 alunos, dependendo da etapa educacional O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem (23), que escolas públicas e particulares não devem aceitar a matrícula de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano letivo) no ensino fundamental. Alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola. A regra já tinha sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que pediam a flexibilização da idade corte.

O CNE defende que crianças menores do que 6 anos, ainda que tenham capacidade intelectual, ainda não atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino. A decisão da Primeira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de alunos menores de 6 anos de idade no ensino fundamental em Pernambuco, mediante a comprovação de capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica.
Créditos: EBC


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