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Uma das medidas permite que até 50% do recolhimento compulsório referente a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. Assim, pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser usados pelos bancos na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) de outras instituições. O BC ampliou o rol de instituições financeiras elegíveis – de 58 para 134 – à condição de cedentes (vendedoras) das operações para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível 1, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.
A outra medida teve o objetivo de ampliar o número de bancos que poderão usar parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Para isso, o BC reduziu de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões o valor do Patrimônio de Referência Nível 1 das instituições.
Créditos: Agencia Brasil
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