O juiz da 48ª Zona Eleitoral, Osenival dos Santos Costa, cassou o mandato da vereadora Giseliane Azevedo Fernandes de Melo (PSD) e determinou a imediata posse do suplente da coligação. A decisão está publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (09) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na página 14. A decisão cabe recurso na Corte Regional.
Diante da acusação, o magistrado entendeu que havia provas suficientes da denúncia e decidiu “pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para, em consequência: Decretar a cassação do diploma e, por conseguinte, a destituição do mandato eletivo da Srª. G A F d M, o que faço com fulcro no art. 14, §§ 10 a 11, da Constituição Federal c/c o art. 41-A da Lei nº 9.504/97”, diz no seu relato o juiz Osenival.
O magistrado determina, ainda, em seu parecer que se oficie à Câmara Municipal de Solânea/PB, sobre o afastamento de Giseliane do cargo de vereadora, bem como a posse imediata do suplente da mesma coligação.
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