Na Paraíba, 58.742 habitantes se casaram ou passaram a morar juntos antes dos 18 anos. O dado foi divulgado pelo IBGE e é referente à consulta feita em 2010. Desses, 2.684 têm entre 10 e 14 anos de idade. Há ainda neste número 386 casados oficialmente e 26 que já se separaram ou se divorciaram judicialmente.
Os dados de Nupcialidade e Fecundidade do Censo 2010, para especialistas, são preocupantes. Para eles, essas uniões são consideradas imaturas e podem causar danos à formação intelectual, moral e psicológica das crianças e adolescentes envolvidos.
Segundo o pediatra e psiquiatra Hermano Falcone, a infância e a adolescência exigem etapas que precisam ser cumpridas, sob o risco de ocasionarem sérios danos à formação das pessoas.
“O casamento na adolescência traz à tona a questão da sexualidade precoce. É uma queima de etapas, que pode levar os indivíduos a assumir responsabilidades, sem terem nenhuma estrutura física ou emocional para isso”, disse Falcone.
O médico explica que a adolescência é a fase das incertezas e inseguranças. É o período em que as pessoas estão descobrindo a si mesmas e precisam da orientação da família. “Acelerar o processo e fazer uma criança ou adolescente a ter uma vida conjugal é precipitado demais e chega a ser um absurdo”, observa.
Há mais de 20 anos, o psiquiatra presta assistência a adolescentes com distúrbios mentais e observou que as relações conjugais envolvendo essa faixa etária estão mais evidentes nos dias atuais. “O casamento ou a união consensual são vistas como uma fuga dos problemas vividos na casa dos pais, por muitos adolescentes. Falta orientação”, analisou.
A ginecologista e sexóloga Wanicleide Leite, destaca que a sociedade não pode aceitar essas relações conjugais, porque as crianças e adolescentes não possuem discernimento entre vida conjugal e sexual. “O corpo da criança ainda está em formação e não pode ser submetido a uma vida precoce de sexualidade e responsabilidade da vida a dois”, afirmou.
Já a promotora da Infância e da Juventude Soraya Escorel, lembra que a Lei 12.015/2009 criou no Código Penal a figura do ‘estupro de vulnerável’, que transforma em crime qualquer ato de cunho sexual com menores de 14 anos. Ela explica que, para a lei, mesmo sem violência, as vítimas são consideradas, pela idade, vulneráveis.
Para a Justiça, a vítima vulnerável pode ter capacidade de entender o que está fazendo, mas, mesmo sabendo, não importa. É crime praticar relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos. “Certo é que a lei não pode ser interpretada ao pé da letra, mas, ao interpretá-la, é preciso buscar os verdadeiros interesses sociais”, destaca.
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