Todos os meses, a dona de casa Elenilda Roseno Nascimento tem uma preocupação a mais além dos cuidados domésticos e dos filhos. Ela, que também trabalha como diarista, não deixa de pagar o carnê da Previdência Social para ter condições de se aposentar. “Eu pago, às vezes vai meu marido, outras vezes vai a minha filha. Não pode é deixar de pagar nunca, de jeito nenhum, porque a gente não sabe o dia de amanhã”, ressaltou Elenilda.
Assim como ela, outros 881,2 mil segurados facultativos, ou seja, trabalhadores autônomos ou donas de casa, que não são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), optaram pela previdência pública para garantir a aposentadoria aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens.Para o diretor do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine, a possibilidade de as donas de casa contribuírem para a Previdência, além de uma segurança para o futuro, é uma forma de valorizar a atividade.
“O objetivo principal da Previdência Social em estimular as donas de casa a contribuírem se dá, principalmente, para reconhecer essa atividade como trabalho e, também, garantir maior proteção social para elas. Eventualmente, elas poderiam ao chegar à idade de 65 anos ter direito ao benefício da prestação continuada. Mas, a partir do momento em que ela passa a contribuir para a Previdência, além da garantia de um salário mínimo a partir dos 60 anos, e não aos 65 anos, ela tem a proteção previdenciária, por exemplo, o direito ao salário-maternidade”, argumentou Nagamine à Agência Brasil.
Hoje, aos 40 anos, Elenilda Roseno conta que começou a contribuir à Previdência quando trabalhou como empregada doméstica. Depois de deixar o trabalho continuou a pagar o INSS. “Continuei pagando por segurança”, disse. As donas de casa têm três opções para contribuírem como seguradas facultativas, sendo que uma delas é exclusiva para as donas de casa de baixa renda.
Como segurada facultativa, a dona de casa poderá contribuir com percentuais de 11% a 20% da sua renda ou de um valor de benefício que deseja, de um salário mínimo até o teto da Previdência, hoje em R$ 4.159. Neste caso, ela poderá aposentar-se por tempo de contribuição quando completar 30 anos de contribuição. Também poderá aposentar-se por idade ao completar 60 anos, desde que tenha, no mínimo, 180 contribuições.
Já pelo Plano Simplificado, a contribuição é 11% sobre o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 678. Nesta modalidade a dona de casa poderá se aposentar apenas por idade, ou seja, ao completar 60 anos.
“A vantagem do Plano Simplificado é ter uma contribuição mais baixa, de 11% do salário mínimo. A dona de casa terá um benefício limitado ao salário mínimo, mas terá uma proteção previdenciária. A alíquota de 20%, certamente, é mais pesada para uma pessoa com renda menor”, comparou Nagamine.
A terceira opção vale para as donas de casa de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único e têm renda familiar de até dois salários mínimos. “Elas têm opção de contribuir com o percentual de 5% do salário mínimo e só podem se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo”, explicou Nagamine.
Contribuindo para a Previdência Social, disse Nagamine, as donas de casa passam a ter direitos semelhantes aos de um segurado normal, com exceção dos benefícios relacionados aos acidentes de trabalho. “Elas têm praticamente todos os direitos, como o direito ao salário-maternidade, aposentadoria por idade e pensão”, observou.
As donas de casa que desejarem contribuir para a Previdência podem fazer a inscrição em qualquer agência da Previdência, por meio da central de atendimento, no telefone 135, e também pelo endereço
www.previdencia.gov.br. Aquelas que em algum momento já contribuíram, não precisarão fazer nova inscrição.