O juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu hoje (11) uma liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas dJustiça nto, aberta pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), mas distribuída para outra Vara Federal, seja alvo da mesma decisão, por prevenção.
Pernambuco abriga a sede da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), uma das principais subsidiárias da Eletrobras. Ao menos desde os governos de Eduardo Campos (2006-2014), irmão do advogado Antônio Campos, a empresa tem a ocupação de seus cargos influenciada pelo PSB.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que encaminhará à Justiça manifestação legal sobre o assunto e que confia na derrubada da liminar.
O ministério rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de projeto de lei.
“O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, diz a nota.